A Portaria PGFN nº 9.444/2022 altera as Portarias PGFN nºs 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional):
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Transação de pequeno de valor (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Extraordinária (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Excepcional (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Funrural (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Repactuação de transação em vigor (Adesão prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h)
Fonte: Notícias Fiscais