Resolução CVM 175 promove extensa modernização na regulamentação aplicável aos fundos
Uma indústria de fundos mais moderna, eficiente e competitiva
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 23/12/22, a Resolução CVM 175, inicialmente composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). O projeto resultou na revogação de 38 normas, que doravante ficam melhor sistematizadas em uma única norma. Esse número é um bom indicativo da magnitude da entrega da CVM à sociedade.
Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.
Maior segurança para o patrimônio dos investidores
Um dos pilares da reforma foram as inovações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei de Liberdade Econômica, tendo como destaques a:
i) limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas;
ii) possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; e
iii) aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.
Novas possibilidades de investimentos para FIF e seu público investidor
O Anexo Normativo I da Resolução, que trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa) também apresenta novidades, tais como:
i) possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos;
ii) ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e
iii) estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.
FIDC: novos caminhos e desafios
Também foram implementadas novidades com relação aos FIDC, como a:
i) atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios;
ii) necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e
iii) a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.
CVM no suporte às finanças sustentáveis
A agenda ASG também teve espaço na proposta. A norma restringe a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação aos fundos, cujas políticas de investimento busquem originar benefícios ambientais. O regulamento do fundo e seu material de divulgação devem tratar da matéria.
Audiência Pública SDM 08/21 – Insider Trading em Fundos Imobiliários
As propostas discutidas com o mercado e o público em geral por meio da Audiência Pública SDM 08/21 foram incorporadas à parte geral da Resolução CVM 175. A CVM acatou as sugestões de aplicar as regras a todos os fundos fechados que sejam admitidos à negociação e não somente aos fundos imobiliários.
Ademais, foram acolhidas as sugestões para adoção de planos de investimento por parte dos destinatários da norma, em alinhamento com o disposto na Resolução CVM 44.
Mais informações
As categorias de fundos ainda não abrangidas terão seus Anexos Normativos inseridos na Resolução antes do início de sua vigência, em 3/4/23 (uma vacatio legis de cerca de 3 meses).
Por fim, cabe registrar que a CVM está trabalhando, em projeto à parte, na modernização do regime informacional dos fundos de investimento, com vistas a torná-lo mais eficiente, menos custoso e com informações consideradas mais úteis para os investidores.
Atenção!
A Resolução CVM 175 entra em vigor em 3/4/2023.
Fonte: CVM