O E social, sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.
Com a nova versão – Versão S-1.1, e, de acordo com o seu manual – https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-1-dos-leiautes-do-esocial , as empresas deverão registrar no E Social praticamente todas as informações das condenações definitivas ocorridas na Justiça do Trabalho. Da mesma forma, deverão informar os acordos firmados com ex-empregados.
De acordo com o disposto no manual da nova versão do E Social, as informações deverão ser lançadas em relação aos casos com trânsito em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023 (na prática, os casos encerrados após 20/01/2023, quando retornam os prazos na Justiça do Trabalho).
Informações como remuneração mensal recebida no curso do contrato de trabalho, objeto da ação, resultado da condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, também as informações deverão ser transmitidas.
Com tal providência, o Ministério do Trabalho pretende a redução do tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Evitando, por exemplo, que o empregador tenha que reabrir e reprocessar as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.
No âmbito da Receita Federal, acredita-se que tal procedimento aperfeiçoará o envio das informações referentes a processos trabalhistas, bem como a integração com a DCTFweb[1], resultando em maior segurança e controle de todo o processo, tendo como consequência, melhoria na qualidade das informações prestadas e maior garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.
De outro lado, será uma forma de controlar as contribuições pagas e declaradas nos processos que tramitarem junto à Justiça do Trabalho.
Mais informações acerca do formato do Manual de Orientação do e Social, e seu leiaute pode ser verificado junto ao site do Governo em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/publicacao-da-versao-s-1-1-dos-leiautes-do-esocial
[1] Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros