Supremo julga inconstitucionalidade ou não da decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a não aplicação da Convenção 158 da OIT
Ainda no primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá proferir sua decisão em ação sobre aplicação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a legislação trabalhista brasileira.
Alvo de muita polêmica, este julgamento tem sido marcado por interpretações equivocadas sobre a possibilidade do fim da demissão sem justa causa, oriundas de boa parcela dos operadores do direito e de lideranças empresariais.
“Esta é uma afirmação equivocada, já que a demissão sem justa causa é assegurada pela Constituição Federal. O que será julgada é a inconstitucionalidade ou não da decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre a não aplicação da Convenção 158 da OIT”, alerta a advogada Juliana Cerullo, líder da área trabalhista do Ronaldo Martins & Advogados.
Assinada por 35 países, a Convenção 158 da OIT prevê que os empregadores estão obrigados a justificar o motivo da rescisão do contrato de trabalho. Segundo a especialista, a confusão em relação a essa norma está na obrigatoriedade da justificativa no ato da rescisão, causando a falsa ideia de que todas as demissões seriam por justo motivo.
“A referida norma da OIT tem como objetivo apenas obrigar o empregador a justificar o motivo da rescisão, por exemplo, redução de quadro, baixa produtividade ou encerramento de atividades”